sábado, 28 de julho de 2007

RECALLL !!! MAIS REACALL E SO RECALL !


A compra de um carro zero costuma vir associada à idéia de ficar longe de problemas e mecânicos. E, de fato, um veículo novo é bem mais confiável que um velho. Mas nem de longe significa que o consumidor está livre de dores-de-cabeça. Só nos últimos cinco anos ocorreram nada menos que 137 recalls (contando cada modelo envolvido como um recall específico), os quais envolveram mais de 1,16 milhão de veículos no país.
Só que, para alguns, essas convocações para reparar defeitos de fábrica têm sido usadas como instrumento enrustido de marketing, sem nenhum tom de "mea culpa". Em vez de virem acompanhadas de um pedido de desculpas, vêm pontuadas por cabotinas afirmações de "preocupação com o consumidor" -- a qual, no entanto, foi incapaz de evitar a colocação de produtos defeituosos na rua.
Segundo advogados e órgãos de defesa do consumidor, a estratégia é promover o recall como se fosse um ato de generosidade, e não obrigação. E, no final, o que as marcas tentam é empurrar a responsabilidade da segurança (ou da falta dela) para o consumidor."Recall é um direito do consumidor e um dever das fabricantes. Isso tem a ver com a responsabilidade que a empresa tem com a sociedade e com os consumidores", avisa Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Os chamados, no entanto, se proliferam. E apesar de montadoras defenderem que há um controle rigoroso, as falhas de qualidade são evidentes e numerosas. Seja nas linhas de montagem ou nos fornecedores. "Nenhum fabricante pode colocar no mercado um produto que não dê segurança", reclama a advogada Mariana Alves, do Instituto de Defesa do Consumidor.
"Não há anomalia"
As empresas tentam, é claro, dissociar o recall da idéia de desleixo na linha de produção. "As chamadas não caracterizam necessariamente qualquer anomalia nas linhas de montagem. E estão também ligadas à satisfação do cliente e à imagem do produto adquirido", desconversa Paulo César Sanches, gerente de Assistência Técnica da Volkswagen.
Para as montadoras, aliás, as convocações sinalizam uma evolução do mercado e nas relações com os clientes. "O recall é feito para evitar qualquer problema. Essa é a única lógica, não há nenhum outro intuito por trás disso", garante o engenheiro Carlos Henrique Ferreira, consultor técnico da Fiat.
De fato, até agora elas têm conseguido impedir que o procedimento arranhasse a imagem de um produto ou marca, apesar de ser uma prova irrefutável de falta de cuidado ou de qualidade na produção. "O recall fortalece o respeito pelo consumidor", insiste Sanches, da Volks.
Mesmo que as montadoras afirmem que o recall é benéfico para suas imagens, no Brasil eles costumam envolver apenas componentes que ponham em risco a segurança dos usuários -- e que dão margem a processos cíveis e criminais contra as marcas.
Recall envolvendo sistemas que não afetem a segurança são muito incomuns. Segundo entidades de defesa do consumidor, há nesses casos o chamado recall branco. A fábrica autoriza a troca das peças defeituosas, sem que o proprietário fique sabendo, quando o veículo vai à concessionária para uma revisão normal.
Código de Defesa
Outra prova que recall não é tão agradável assim para as montadoras é que ele só passou a existir no Brasil depois da publicação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991. "Só fazem recall porque a lei determina", constata a advogada Mariana Alves. E, mesmo fazendo-o, a fabricante não se exime de responsabilidade.
"Ela colocou um produto com defeito no mercado, e o consumidor deve ficar muito atento em relação à transparência e à coerência da empresa", adverte Morishita. Mesmo que o consumidor não atenda ao chamado, a montadora continua responsável pelo produto que vendeu com defeito. E está sujeita a responder por danos morais, cíveis e até penais em caso de acidentes decorrentes do problema. "Numa relação jurídica de consumo prevalece a lei do consumidor", explica José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Como burlar os direitos
Um embate que o consumidor jamais ganha com as montadoras é a que envolve a questão de troca de produto, prevista na legislação. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem adquiriu um produto defeituoso tem o direito de trocá-lo ou receber o dinheiro de volta, caso o problema não seja sanado em 30 dias.
José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, lembra que, pela lei, o consumidor não precisaria esperar nem o prazo de 30 dias. Ele cita como exemplo um consumidor que adquire um automóvel para viajar durante as férias. Se o veículo apresenta defeito, ele não é obrigado a aguardar os 30 dias.
"Varia de acordo com a situação envolvida. Deve-se trabalhar dentro de um princípio da responsabilidade", defende Tavolieri.Na realidade, porém, a teoria é outra: o problema é que o prazo é em dias corridos. E, em geral, o que costuma acontecer quando o concessionário encontra um defeito que não pode mesmo ser corrigido é tentar disfarçá-lo e devolver o veículo ao proprietário como consertado.
Quando o defeito reaparece, ele é classificado como um novo defeito, para começar a contar novamente o prazo de 30 dias para a correção.
Outra questão diz respeito ao tempo do recall. Não existem prazos para a convocação, e o cliente tem direito a efetuar o reparo ou a troca de peças em até dez anos. "Deve ter sempre a peça de reposição. Caso não tenha aquela peça, o consumidor pode exigir que troque até mesmo o veículo", ressalta a advogada Marina Alves, do Instituto de Defesa do Consumidor. (Fernando Miragaya)

OS RECALLS NO BRASIL
AUDI -> Três -> A3
CITROËN -> Cinco -> Berlingo, C3 e Xsara Picasso
FIAT -> Seis -> Palio, Palio Weekend, Siena, Strada, Idea, Doblò, Uno, Fiorino e Stilo
FORD -> 13 -> Fiesta, Ka, Courier, EcoSport, F-250, Focus e Ranger
GM -> 17 -> Corsa, Montana, Zafira, Celta, Meriva, Astra, Vectra, S10, Blazer e Tracker
HONDA -> Três -> Civic e Fit
LAND ROVER -> Um -> Defender
MERCEDES -> Um -> Sprinter
MITSUBISHI -> Dois -> L200 e Pajero
NISSAN -> Três -> Frontier e XTerra
PEUGEOT -> Dois -> Boxer e Partner
RENAULT -> Oito -> Clio, Scènic, Mégane, Trafic, Kangoo, Master
SUZUKI -> Um -> Grand Vitara
TOYOTA -> Seis -> Corolla, Fielder, Hilux
VOLKSWAGEN -> Oito -> Fox, CrossFox, Polo, Golf, SpaceFox, Kombi, Gol, Santana, Quantum, Parati, Saveiro, Bora e New Beetle

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