domingo, 9 de outubro de 2011

Pessoa Física fica isento do aumento de IPI para carro importado


Uma liminar do Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá garante a isenção de pagamento da nova alíquota de IPI para pessoa física.
Com essa decisão do Tribunal Federal, o consumidor que deseja importar veículos para uso próprio não é obrigado a recolher o acréscimo de 30% de IPI. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aplicou a decisão pelo princípio da não-cumulatividade.
Agora quem pretende importar um veículo não pagará pela decisão de governo de punir (sem razão) as marcas chinesas e coreanas.
Com isso, os valores de carros importados por pessoa física não serão alterados. Por exemplo, um Camaro V6 RS por ser trazido por R$143.000 contra R$175.000 com o IPI maior. 
Outro exemplo é o de um Mustang V8 Premium, que custaria R$200.000 com o aumento, mas pode ser importado por R$165.000.

Fonte: http://www.noticiasautomotivas.com.br/ipi-30-carro-importado-por-pessoa-fisica-esta-isento-de-aumento/

Nenhum comentário: